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Checklist de documentos por modalidade de licenciamento em MG

Cadastro, RAS, LAC ou LAT não são só siglas — cada uma pede um conjunto diferente de estudos. Este guia usa a norma e pareceres públicos já deferidos, lidos atividade por atividade, para mostrar o que efetivamente costuma ser pedido — sem citar nenhum empreendimento específico.

O que define a modalidade do seu processo é a combinação de porte, potencial poluidor e atividade, conforme as tabelas da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017. Só isso já define a fase técnica do licenciamento — mas não define, sozinho, se existe alguma restrição de local. Isso é outra verificação, separada (ver seção 5).

As modalidades, em ordem de exigência técnica

ModalidadePerfil típicoEstudo técnico de referência
Cadastro
(LAS Cadastro)
Pequeno porte, baixo potencial poluidor — registro simplificado. Nenhum estudo técnico próprio: cadastro do empreendimento + ART quando exigida.
RAS
(LAS RAS)
Pequeno/médio porte, impacto já relevante o bastante para exigir análise técnica. Relatório Ambiental Simplificado (RAS), elaborado por profissional habilitado.
LAC
(concomitante — 1 ou 2 fases)
Médio/grande porte. As fases de Licença Prévia, de Instalação e de Operação correm no mesmo processo. Varia por atividade: de PCA a EIA/RIMA completo, dependendo da classe e da atividade.
LAT
(trifásico)
Empreendimentos que exigem EIA/RIMA por norma ou decisão do órgão — LP, LI e LO tramitam em requerimentos separados. EIA/RIMA obrigatório, mais os estudos complementares próprios de cada fase.
Isto é orientação, não é o checklist oficial da sua atividade. A lista exata de documentos está no Termo de Referência daquele código de atividade e é conferida pela Unidade Regional (URA) responsável. Este guia mostra o padrão observado — útil para chegar mais preparado, não para substituir essa consulta.

Atividade por atividade: o que os pareceres mostram

Em vez de listar em tese, filtrei o sistema público de consulta de decisões da SEMAD/FEAM por atividade (não por CNPJ nem por empresa) e li vários pareceres já deferidos de cada uma. O que aparece abaixo é o padrão recorrente entre eles — generalizado de propósito: nenhum nome de empreendimento, empreendedor ou link de processo específico entra nesta página, só o que se repete quando se olha várias decisões da mesma atividade lado a lado.

Pecuária · bovinos, regime extensivo (G-02-07-0)

  • Costuma tramitar como LAC 2-LOC quando já em operação (regularização).
  • PCA, estudo espeleológico e inventário de fauna em duas estações aparecem com frequência.
  • Outorgas de recursos hídricos, CAR retificado e, em alguns casos, Termo de Ajustamento de Conduta.

Pecuária · bovinos, regime de confinamento (G-02-08-9)

  • Perfil de impacto maior que o extensivo — em porte médio pode chegar a LAC 1 trifásico.
  • O ponto que mais aparece nas condicionantes é o manejo de dejetos: piso impermeável, caixa separadora de água e óleo, curvas em nível e bacias de contenção.
  • PRADA, laudo de estabilidade de barramentos (quando há represamento) e CAR completam o quadro comum.

Transporte de resíduos e produtos perigosos (F-02-01-1)

  • Enquadra quase sempre em Cadastro — é a atividade mais citada nesse patamar mais simples.
  • Sem parecer técnico nos casos vistos: só cadastro do empreendimento e ART, quando exigida.
  • Erro comum: preparar estudo técnico que essa atividade normalmente não vai pedir.

Mineração · minerais não metálicos, pequeno/médio porte

  • Costuma cair em LAS RAS: Relatório Ambiental Simplificado elaborado por profissional habilitado.
  • Estudo de critério locacional e diagnóstico espeleológico aparecem quase sempre juntos.
  • CAR, autorização de intervenção (IEF) e PRAD completam o padrão.
Em construção, atividade por atividade. A tabela de atividades da DN 217 tem centenas de códigos — esta seção vai crescer aos poucos, sempre lendo várias decisões reais da mesma atividade antes de generalizar. Se a sua atividade ainda não está aqui, ela entra em uma próxima atualização.

Critério locacional: o passo que o Simulador não faz

O Simulador do IDE-Sisema calcula classe e modalidade a partir das Tabelas 1 a 3 da DN 217 — porte, potencial poluidor e atividade. Ele não cruza automaticamente com a Tabela 4 (critério locacional): isso é uma consulta manual à camada de Restrição Ambiental. Dois padrões que aparecem com frequência nos pareceres consultados mostram por que isso importa:

Ou seja: rodar o Simulador e parar por aí é um dos erros mais comuns por trás de processo atrasado por informação complementar. A restrição locacional se checa à parte, sempre.

Dicas por tipo de atividade

Mineração → espeleologia + IEF + ANM em dia antes de protocolar Pecuária/agropecuária → CAR retificado + outorga de água resolvida primeiro Transporte de resíduos perigosos → normalmente cabe em Cadastro — confirme antes de fazer estudo que não será exigido Indústria (concreto, fertilizante etc.) → ART de responsável técnico é o documento que mais falta Aterro/compostagem → PRAD e outorga costumam ser o gargalo
Fontes e método: Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017; leitura de várias decisões por atividade no sistema público de consulta de decisões de licenciamento; IDE-Sisema. Todas as fontes são de acesso público. Nenhum dado interno, de acesso restrito ou identificável de empreendimento específico foi usado — os padrões descritos são generalizações a partir de múltiplos processos da mesma atividade, nunca o retrato de um caso só.

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