Isentos: entidades públicas, filantrópicas, agricultura de subsistência e populações tradicionais (art. 17-F). Na tabela do Ibama, a pessoa física também é isenta.
Informe a receita para ver o porte.
Tem matriz e filiais? Desde 2024 o Ibama soma a receita de todas (porte da pessoa jurídica inteira, Portaria Ibama nº 260/2023), salvo decisão judicial que suspenda a regra para a empresa.
Silvicultura (plantio de eucalipto, pinus e outras florestas plantadas) saiu da categoria 20 com a Lei 14.876/2024: deixou de ser atividade potencialmente poluidora do Anexo VIII e, por ela, não gera TCFA. A exploração de madeira ou lenha nativa continua na categoria 20.
Marque todas as que o estabelecimento exerce. A TCFA é uma só, pela de valor mais alto (art. 17-D, § 3º).
- Por trimestre
- —
- Por ano (4 trimestres)
- —
- Porte × potencial
- —
Quando pagar
A taxa é devida no último dia útil de cada trimestre e se paga até o 5º dia útil do mês seguinte: em janeiro, abril, julho e outubro (art. 17-G). O Ibama não manda boleto: a empresa emite a GRU no site do Ibama, só com o CNPJ.
Se atrasar
Multa de mora de 20% (—), reduzida a 10% (—) se pagar até o último dia útil do mês seguinte ao vencimento, mais juros de 1% ao mês (art. 17-H, I e II). Débito vencido pode ser parcelado em até 60 vezes (IN Ibama 17/2011, art. 12).
Se não entregar o RAPP
Quem paga TCFA entrega o relatório anual de atividades (RAPP) até 31 de março, sobre o ano anterior. Sem ele, multa de 20% da TCFA devida (—), além da própria taxa (art. 17-C, §§ 1º e 2º). Confira se houve prorrogação no ano.
Paga taxa ambiental ao estado?
O que o estabelecimento paga ao estado, ao município ou ao DF como taxa de fiscalização ambiental vira crédito de até 60% da TCFA do mesmo ano (art. 17-P): até — por ano. Com acordo com o Ibama, sai num boleto único: AL, AM, BA, CE, DF, GO, ES, PA, MG, MS, MT, PB, PI, PR, RJ, RS, SC, SE, SP e TO (lista do Ibama).
De onde vem cada número
- Porte: Lei 6.938/1981, art. 17-D, § 1º. Microempresa e pequena empresa seguem a lei de ME/EPP do ano da receita; médio porte vai até R$ 12 milhões e grande porte fica acima disso. As cinco tabelas (2001 a hoje) são as da página do Ibama. Sempre "igual ou inferior a" o teto.
- Potencial de poluição: Anexo VIII da Lei 6.938/1981 (categorias 1 a 20), incluído pela Lei 10.165/2000; a categoria 20 teve a redação mudada pela Lei 14.876/2024, que tirou a silvicultura da lista.
- Valor: Anexo IX da Lei 6.938/1981, atualizado pela Lei 13.196/2015 e pela Portaria Interministerial nº 812/2015, a partir do 4º trimestre de 2015 (página do Ibama, atualizada em 24/04/2026, ainda com esses valores: não houve correção posterior). Os valores originais de 2000 aparecem no resultado só para comparar.
- Uma taxa só, a mais alta: art. 17-D, § 3º. Isenções: art. 17-F. Prazo: art. 17-G. Atraso: art. 17-H. RAPP: art. 17-C. Compensação estadual: art. 17-P.
Conferido em 19/10/2026 no texto compilado do Planalto e na página oficial da TCFA.
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