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Calculadora da TCFA do Ibama: porte e valor por trimestre

Quem faz atividade da lista do Anexo VIII da Lei 6.938/1981 se inscreve no CTF/APP e paga a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) todo trimestre. O valor sai do cruzamento de duas coisas: o porte da empresa e o potencial de poluição da atividade. Responda três perguntas e veja o valor, com a fonte de cada passo.

Passo 1 · Quem exerce a atividade

Isentos: entidades públicas, filantrópicas, agricultura de subsistência e populações tradicionais (art. 17-F). Na tabela do Ibama, a pessoa física também é isenta.

Passo 2 · Porte pela receita bruta anual
O Ibama usa a receita bruta do "ano-calendário de referência" declarado no CTF (página "Sobre a TCFA"). A lei e a IN Ibama 17/2011 não dizem qual ano de receita vale para cada exercício: confira no CTF qual receita está declarada.

Informe a receita para ver o porte.

Tem matriz e filiais? Desde 2024 o Ibama soma a receita de todas (porte da pessoa jurídica inteira, Portaria Ibama nº 260/2023), salvo decisão judicial que suspenda a regra para a empresa.

Passo 3 · Atividades declaradas no CTF/APP

Marque todas as que o estabelecimento exerce. A TCFA é uma só, pela de valor mais alto (art. 17-D, § 3º).

Resultado
Marque ao menos uma atividade.
Limite desta ferramenta. É uma estimativa independente, sem vínculo com o Ibama. O valor que vale é o da GRU emitida no sistema do Ibama. A calculadora usa a categoria do Anexo VIII; o enquadramento exato da atividade no CTF/APP segue a Tabela de Atividades e as Fichas Técnicas de Enquadramento do Ibama (IN Ibama 13/2021). Não decide se a atividade é ou não sujeita ao CTF, não trata de decisão judicial sobre o porte das filiais e não calcula juros pela data real. Feriados não entram na conta de dia útil.

De onde vem cada número

  1. Porte: Lei 6.938/1981, art. 17-D, § 1º. Microempresa e pequena empresa seguem a lei de ME/EPP do ano da receita; médio porte vai até R$ 12 milhões e grande porte fica acima disso. As cinco tabelas (2001 a hoje) são as da página do Ibama. Sempre "igual ou inferior a" o teto.
  2. Potencial de poluição: Anexo VIII da Lei 6.938/1981 (categorias 1 a 20), incluído pela Lei 10.165/2000; a categoria 20 teve a redação mudada pela Lei 14.876/2024, que tirou a silvicultura da lista.
  3. Valor: Anexo IX da Lei 6.938/1981, atualizado pela Lei 13.196/2015 e pela Portaria Interministerial nº 812/2015, a partir do 4º trimestre de 2015 (página do Ibama, atualizada em 24/04/2026, ainda com esses valores: não houve correção posterior). Os valores originais de 2000 aparecem no resultado só para comparar.
  4. Uma taxa só, a mais alta: art. 17-D, § 3º. Isenções: art. 17-F. Prazo: art. 17-G. Atraso: art. 17-H. RAPP: art. 17-C. Compensação estadual: art. 17-P.

Conferido em 19/10/2026 no texto compilado do Planalto e na página oficial da TCFA.

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