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Calendário de obrigações ambientais federais
Marque o que o seu cliente tem (Cadastro Técnico Federal, outorga na ANA, licença, resíduos) e veja tudo o que vence nos próximos 12 meses: TCFA, RAPP, Certificado de Regularidade, DURH, renovações e o inventário de resíduos. Cada prazo traz a norma e o link oficial. Dá para baixar no calendário do celular e mandar a lista para o cliente.
Conferido em 19/10/2026 · fonte em cada prazo
Os próximos 12 meses
Limite. O calendário cobre só obrigações federais com prazo fixo em norma. Estado e município têm
obrigações próprias (licença estadual, cadastro, taxa e outorga em rio estadual), que não estão aqui. O "dia útil" da TCFA
é calculado só com os feriados nacionais: um feriado local ou bancário pode empurrar o prazo, e a data exata vem no boleto
do Ibama. Prazo que cai em fim de semana: faça antes. Normas mudam e há prorrogações (o RAPP de 2026, por exemplo, foi
até 31/05/2026 pela IN Ibama 06/2026, que valeu só para aquele ano): confira no órgão antes de cada entrega. A ferramenta não substitui a análise do
caso nem a leitura da norma.
De onde vem cada prazo
- TCFA: devida no último dia útil de cada trimestre e paga até o 5º dia útil do mês seguinte. Lei 6.938/1981, art. 17-G.
- RAPP: entrega até 31 de março, sobre o ano anterior; atraso gera multa de 20% da TCFA devida. Lei 6.938/1981, art. 17-C, §§ 1º e 2º. Período de 1º de fevereiro a 31 de março: Guia do RAPP 2026 (Ibama). A prorrogação até 31/05/2026 (IN Ibama 6/2026) valeu exclusivamente para o RAPP de 2026; para 2027 vale a regra da lei.
- Certificado de Regularidade: validade de três meses a partir da emissão. IN Ibama 13/2021, art. 46, § 2º (texto com as alterações da IN 23/2025).
- Procuração do preposto no CTF: prazo de validade não superior a dois anos. IN Ibama 13/2021, art. 31, § 2º.
- Outorga da ANA: renovação pedida entre 365 e 90 dias antes do fim da validade; pedido no prazo prorroga a outorga até a decisão. Resolução ANA 236/2024, art. 48.
- DURH: anual até 31 de janeiro (dados do ano anterior); mensal até o dia 7 do mês seguinte. Resolução ANA 188/2024, art. 6º.
- Renovação de licença: pedido com antecedência mínima de 120 dias do vencimento, que fica prorrogado até a decisão. LC 140/2011, art. 14, § 4º e Lei 15.190/2025, art. 7º (texto atualizado da Câmara). Atividade de baixo ou médio potencial poluidor e pequeno ou médio porte pode ter renovação automática por declaração, se a autoridade licenciadora prever (art. 7º, § 4º).
- Inventário Nacional de Resíduos Sólidos: até 31 de março de cada ano, sobre o ano anterior. Portaria MMA 280/2020, art. 20.
- DMR: declarada por trimestre no SINIR (Portaria MMA 280/2020, arts. 2º, III, e 15; Comunicado DGR/MMA 006/2024). A portaria vigente não fixa o dia final (conferido no DOU em 19/10/2026; a revisão posta em consulta em 2025 ainda não foi publicada): o calendário avisa no 1º dia do mês seguinte ao trimestre, e o prazo é o que aparece no SINIR.
- CAR: não tem renovação periódica. A inscrição é por prazo indeterminado (Lei 12.651/2012, art. 29, § 3º). O que tem prazo é a resposta a uma notificação da análise, e ele vem na própria notificação.
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