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Minha atividade precisa de CTF/APP no Ibama? Em qual código?

Quem exerce atividade potencialmente poluidora ou usa recursos ambientais se inscreve no Cadastro Técnico Federal do Ibama, o CTF/APP (Lei 6.938/1981, art. 17, II). Diga o que a empresa ou a pessoa faz e veja o código da tabela do Ibama, o potencial poluidor, se paga TCFA, se entrega o RAPP e quando o caso é de CTF/AIDA, o cadastro dos consultores. Cada resposta traz a fonte.

Limite desta ferramenta. É uma orientação independente, sem vínculo com o Ibama. Quem decide o enquadramento é o Ibama, que audita o que foi declarado (IN Ibama 13/2021, art. 41), e quem licencia é o órgão ambiental competente. A obrigação de inscrição depende da atividade estar sob licença, autorização ou dispensa com condições (arts. 12 e 13). A ferramenta não lê o seu CNPJ, não consulta o sistema do Ibama e não substitui a leitura da Ficha Técnica de Enquadramento, que é o instrumento oficial para comprovar se há ou não obrigação (art. 49).

De onde vem cada resposta

  1. Quem se inscreve: Lei 6.938/1981, art. 17, I (CTF/AIDA) e II (CTF/APP), no texto compilado do Planalto; IN Ibama nº 13/2021, arts. 10 a 17.
  2. Código, descrição e tipo de pessoa: Anexo I da IN Ibama nº 13/2021, compilada pelo Ibama (Anexo I com a redação da IN Ibama nº 23/2024).
  3. O que cada código compreende, PP/GU, RAPP e CTF/AIDA: as Fichas Técnicas de Enquadramento do Ibama, com a versão e a data de cada uma no resultado.
  4. Potencial poluidor e TCFA: Anexo VIII da Lei 6.938/1981 (categorias 1 a 20) e art. 17-C. As categorias 21 e 22 são atividades controladas por outras normas, fora do Anexo VIII: entram no CTF/APP, mas não geram TCFA. A silvicultura saiu da categoria 20 com a Lei 14.876/2024.
  5. RAPP: Lei 6.938/1981, art. 17-C, § 1º (até 31 de março, sobre o ano anterior) e o campo "RAPP" de cada FTE. Certificado de Regularidade: IN 13/2021, arts. 46 e 47 (validade de três meses).
  6. CTF/AIDA: IN Ibama nº 12/2021, compilada (arts. 11, 14, 19, 40, 42 e 48).
  7. Tabela nova a caminho: a IN Ibama nº 23/2025 reescreve o Anexo I. Pela retificação de 27/01/2026, o novo Anexo I entra em vigor até um ano depois da publicação (26/12/2025). O resultado avisa quando o seu código muda ou sai.

Conferido em 19/10/2026 nos textos oficiais do Ibama e do Planalto.

Quer o CTF/APP, o RAPP e a TCFA feitos na tela do Ibama, do começo ao fim? Na Rota Federal tem o passo a passo, com casos e modelos.

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