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Rio federal ou estadual? Quem dá a outorga da água

Informe a coordenada do ponto de captação ou de lançamento. A ferramenta consulta a base hidrográfica oficial da ANA e mostra se o rio é federal (outorga na ANA) ou estadual (outorga no órgão do estado), com a fonte de cada regra.

De onde vem a água?
Formato da coordenada

Use vírgula ou ponto no decimal (45,5 ou 45.5). Datum: SIRGAS 2000. Já vem preenchido com um exemplo real: a outorga 11063/2026 da ANA, no Rio São Francisco, em Juazeiro (BA).

Privacidade: nada sai do seu aparelho até você tocar em Consultar. Aí só a coordenada vai para o serviço público da ANA (SNIRH) e o mapa carrega os blocos do OpenStreetMap. Nenhum dado fica guardado aqui.

Como se decide de quem é a água

  1. Poço ou água subterrânea: é do estado. A Constituição inclui entre os bens dos Estados "as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito" (CF, art. 26, I). A outorga do poço é sempre no órgão estadual.
  2. Rio que banha mais de um estado, faz divisa com outro país ou vem de lá: é da União. São bens da União "os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham" (CF, art. 20, III). A outorga é na ANA (Lei 9.984/2000, art. 4º, IV).
  3. Água em terra da União (terra indígena, unidade de conservação federal) também é federal pelo art. 20, III, "em terrenos de seu domínio". A base da ANA marca esses casos como "Terra da União".
  4. Açude ou represa de obra da União (DNOCS, Codevasf, transposição do São Francisco): o art. 26, I ressalva as águas "decorrentes de obras da União". A base da ANA marca como "Obra da União". Nos outros açudes, vale o domínio do rio barrado.
  5. Os demais rios, córregos e nascentes, que nascem e terminam no mesmo estado: são do estado.

A ANA define o domínio na Base Hidrográfica Ottocodificada, a partir da hidrografia das cartas na escala 1:1.000.000. É essa base que a ferramenta consulta.

Limite da ferramenta.

  • É uma consulta indicativa. A base pública da ANA mistura versões e escalas, e um córrego pequeno pode não estar desenhado: nesse caso, ele costuma seguir o domínio do estado, mas confirme.
  • A decisão vale na Plataforma Águas Brasil (ANA), que usa a base mais nova e mostra o órgão gestor. Confira lá antes de pedir a outorga.
  • Obra da União: o Parecer nº 00025/2024/PFE-ANA/PGF/AGU (19/02/2024) diz que o simples fato de a União executar ou participar de uma obra em rio estadual não basta para mudar o domínio nem tirar do estado a gestão; o mesmo vale para usina hidrelétrica em rio estadual. A água acumulada em obra da União segue o art. 26, I, da Constituição. Em açude ou barragem, confirme o domínio com a ANA ou com o estado.
  • A ferramenta não diz se o uso precisa de outorga (uso insignificante, nível de risco). Isso depende da norma de cada órgão.

Conferido em 19/10/2026.

Quem dá a outorga em cada estado

Rio de domínio estadual, poço e lançamento em rio estadual: o pedido é no órgão gestor do estado. "Site abriu em 19/10" quer dizer que o site oficial abriu na nossa conferência. "Nome conferido em norma" quer dizer que o site não abriu daqui (bloqueio ou fora do ar), mas o nome e a competência foram conferidos na lei, no decreto ou em documento oficial, citado abaixo do selo.

UFÓrgãoSiteConferência

Lista de referência da ANA: órgãos gestores estaduais (desatualizada em alguns estados, por isso a conferência ao lado).